PRESIDENTE DO TRF4 DIZ QUE “CELERIDADE NESTE TRIBUNAL CONSTITUI REGRA,E NÃO EXCEÇÃO”

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O questionamento da defesa do ex-presidente Lula, criticando a celeridade da Justiça Federal (100 dias entre o recebimento dos autos pelo Relator e o seu envio ao Revisor) ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 perante o Tribunal Federal Regional da 4ª. Região, recebeu ontem o despacho 5069216-18.2017.4.04.0000/RS proferido pelo seu presidente, o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

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