De acordo com o despacho do presidente do Tribunal, “a celeridade impingida ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 – 100 dias entre a sua distribuição ao Relator e o seu encaminhamento ao Revisor – é fato comum a esta Corte, sendo bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de 1.326 Apelações Criminais com data de distribuição não superior a 150 dias”.