PEDIDO PELO RESSARCIMENTO

Na ação,a Atea pedia que as autoridades que participaram da cerimônia de canonização fossem condenadas a ressarcir as despesas com a viagem. A associação alega que a subvenção pela União de viagens de representantes da República a eventos e cerimônias tipicamente religiosos violaria a laicidade do Estado brasileiro.

Mas, acatando os argumentos da Advocacia-Geral, a 2ª Vara Federal Cível do DF indeferiu o pedido de antecipação de tutela e reconheceu, como demostrado pela AGU, a inexistência de probabilidade do direito – um dos requisitos para a concessão de medida de natureza cautelar.

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