PARECER ANTERIOR DIZIA O MESMO

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No parecer das contas de 2014 (ultimo ano do governo Tarso Genro), o relator,conselheiro Algir Lorenzon dizia praticamente a mesma coisa ao admitir um gasto superior ao permitido pela LRF, mas repetindo a mesma fórmula mágica: “…a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 04-05-2000), a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida, no âmbito da Gestão Estadual, segue critérios diferentes daqueles apresentados para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002 deste Tribunal.”

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