TSE anula condenação do prefeito do Rio Eduardo Paes, e do deputado Pedro Paulo por desvio de R$ 7 milhões em 2017.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e do deputado federal Pedro Paulo (DEM) decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio de janeiro  em 2017. Os correligionários haviam sido condenados pela prática de abuso do poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas Eleições de 2016, quando o parlamentar concorreu pela prefeitura da cidade.

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A condenação deu-se pelo desvio de finalidade do “Plano Estratégico Visão Rio 500”, que foi contratado por R$ 7 milhões pela prefeitura na gestão de Paes. Para o TRE, houve ilegalidade na contratação, já que o material, que deveria ser de interesse público, acabou sendo usado para fins eleitorais.

Na decisão, o colegiado acompanhou a decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ao considerar improcedente a decisão do TRE. Ao declarar o seu voto, o ministro indicou uma série de fragilidades nas provas anexadas aos autos do processo, e afirmou que não ficou comprovado nenhum benefício para o então candidato ou uso indevido de cargos e recursos.

No TRE do Rio, Paes e Pedro Paulo foram condenados ao pagamento de multa e ficaram inelegíveis porque a campanha em 2016 usou como plano de governo o “Plano Estratégico Visão Rio 500”, que foi contratado por R$ 7 milhões pela prefeitura na gestão de Paes.

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