SENADOR LASIER MARTINS PROPÕE LEI QUE PUNE QUEM ALTERAR TORNOZELEIRA ELETRONICA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de Lasier Martins (Podemos-RS) para punir o condenado que desobedecer a distância máxima permitida pela sua tornozeleira eletrônica. O PLS 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira como falta grave, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Segundo Lasier, a proposta, confirmada em segundo turno de votação na CCJ, visa desencorajar o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de mais crimes. “Pelo meu texto aprovado, o infrator pode deixar de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão domiciliar se descumprir deveres impostos aos monitorados”, sublinha.

O uso da tornozeleira é determinado pelo juiz nos casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão. Pela lei atual, quem descumpre os limites autorizados de movimentação não comete falta grave e, por isso, não sofre punição rigorosa. Os que, por exemplo, ultrapassam hoje o perímetro autorizado durante saidões só perdem direito à próxima saída monitorada.

Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), os condenados que também danificarem a tornozeleira ou deixá-la sem bateria também cometem falta grave.

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