Rede de fast food Burger King é condenada por mandar funcionário alterar data de validade de produtos vencidos

Decisão unânime foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que também encaminhou cópia de processo ao Ministério Público do Trabalho.

A rede de fast food Burger King (BK) foi condenada a pagar uma indenização a um instrutor que era obrigado a trocar etiquetas de validade de produtos vencidos. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também encaminhou uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal.

O funcionário foi contratado em junho de 2018 e pouco mais de um ano depois pediu demissão por não tolerar práticas abusivas da empresa. Ao ingressar com uma ação contra a empregadora, pediu a reversão da modalidade de demissão para receber todas as verbas rescisórias correspondentes, além de indenização de R$ 3.900 por danos morais.

No processo, o homem alegou que a chefia orientava os empregados a trocarem a validade dos produtos que, além de serem consumidos pelos próprios funcionários, eram vendidos para os clientes.

Em primeira instância, o juiz entendeu que os empregados não consumiam comida estragada, pois o que era trocado era o horário de validade das saladas. Além disso, segundo a sentença, o produto poderia ser retirado da comida oferecida. Mesmo indo em desencontro com as normas da vigilância sanitária, o magistrado entendeu que a prática por si só não pode gerar dano moral, porque não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal”.

Integridade física dos trabalhadores

 

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) considerou que a única testemunha ouvida confirmou o relato do autor da ação. Para o TRT-SP, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores. O colegiado condenou o Burger king a pagar três vezes o último salário do funcionário.

Ao entrar com recurso no TST, a rede alegou que a indenização foi arbitrada por “mera presunção”. Ao analisar o caso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, disse que o valor da indenização deveria ser maior ao destacar o cenário e a gravidade da conduta da empresa. Mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre.

No entanto, o colegiado, com base no artigo 40 do Código Penal, encaminhou a cópia dos autos e dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O que diz o BK

 

Procurado, o Burger King disse que “em relação ao caso específico, a companhia está acompanhando e tomará as medidas legais necessárias, de acordo com o andamento do processo”.

Além disso, a empresa informou que “segue todas as normas da segurança dos alimentos, adotando as melhores práticas para colaboradores e consumidores”. Ressaltando, em seguida, que ” todos os produtos são rotulados com etiquetas de vencimento primária e secundária”.

Por fim, o BK destacou que possui “um rigoroso protocolo de compliance para acompanhamento de irregularidades, incluindo treinamentos constantes de nossas equipes para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos alimentos”.

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