MINISTRO MARCO AURÉLIO: “BOLSONARO NÃO EXTRAPOLOU LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO”

O julgamento da primeira turma do STF está empatado em 2×2 e suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No seu voto contra o recebimento da denúncia do ]ministério Público que acusa Jair Bolsonaro de incitação ao racismo,o ministro Marco Aurélio,do STF, foi firme ao afirmar que “”declarações, ainda que fora das dependências do Congresso e eventualmente sujeitas à repressão no plano moral, estão cobertas pela imunidade prevista no Constituição Federal. As declarações mostram-se desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão, razão pela qual tendo em vista não se investir de caráter discriminatório, são insuscetíveis a caracterizar o crime previsto no artigo 20 da lei 7.716 (que prevê pena de um a três meses e multa por discriminação ou preconceito de raça)”, disse Marco Aurélio.Não se constata haver o denunciado (Bolsonaro) proferido discurso visando à supressão ou eliminação de grupo, revelando-se impróprio asseverar tratar de conteúdo discriminatório a tratar o tipo penal”.

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