LULA NO SEMIABERTO EM 2020?

Se não tiver nova condenação, Lula ganha o semiaberto em abril de 2020. Nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, para que o condenado conte, então, com o direito à progressão, deverá: cumprir ao menos 1/6 da pena no regime anterior, se condenado por crime comum, ou 2/5 e 3/5 (para o reincidente), se condenado por crime considerado hediondo ou equiparado; ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e, se condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

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