Justiça suspende leilão de bens do PDT gaúcho

O diretório estadual do PDT do Rio Grande do Sul vive uma situação inédita e constrangedora. Uma ação de cumprimento de sentença (0000058-24.2014.6.21.0000) da Justiça Eleitoral, levada a efeito pela União Federal, já provocou o leilão de diversos bens da sede do partido, entre mesas, cadeiras, armários, computadores e outros itens. Apenas os retratos de Alceu Collares e Leonel Brizola não foram arrolados entre os bens para arrematação. Por ora, o Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, relator do processo, deferiu parcialmente o pedido de suspensão do leilão de bens do diretório estadual do PDT, acolhendo o pedido de José Alvarez Guimarães, que na condição de terceiro interessado interpôs recurso de embargos, alegando que era arrematante dos mesmos bens, em leilão anteriormente ocorrido.

Na petição, Guimarães alegou que “os bens penhorados não mais pertencem ao partido político executado, pois já foram arrematados em anterior leilão judicial, na data de 06 de novembro de 2020″ . Após a arrematação, “o embargante José Alvarez firmou, na data de 04 de janeiro de 2021, um termo de cessão de uso de todos os bens ora arrematados com a direção do PDT/RS, motivo este pelo qual os mesmos permaneceram na sede do Partido embargado”, conforme os autos da ação de cumprimento de sentença. O processo já se encontrava na fase da venda direta dos bens, em lote ou separadamente, pelo prazo de 120 dias quando sobrevieram os embargos. A justiça autorizou inclusive ao leiloeiro autorizado, “a proceder ao recolhimento dos bens penhorados, sendo facultado o uso da força pública em caso de resistência injustificada”. Na decisão que interrompeu o leilão, o desembargador Lo Pumo deferiu em parte a liminar pleiteada, “para determinar a suspensão da venda direta tão somente dos bens constantes do auto de arrematação mencionados por Alvarez. A arrematação por esta razão, deverá prosseguir em relação aos demais bens caso o PDT não quite a dívida.

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