CONSTITUIÇÃO AMPUTADA

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Em editorial , o Estadão avalia que “A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que apura suspeitas de que campanhas eleitorais do MDB receberam recursos ilegais da construtora Odebrecht. O pedido viola claramente o artigo 86, parágrafo 4.º, da Constituição, onde se lê que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. A despeito disso, o ministro do STF Edson Fachin aceitou o requerimento e incluiu o presidente Temer no inquérito. Ou seja, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, duas das principais instituições responsáveis por vigiar o cumprimento da Constituição e a defesa da ordem jurídica, decidiram, em conjunto, suspender a vigência de um dispositivo constitucional.

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