Comissão do Senado aprova limite para cobrança nas contas de luz por prejuizos do furto de energia.

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que limita o repasse para o consumidor de perdas por roubo de energia elétrica. O PL 5.325/2019 quer reduzir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Durante a reunião, o autor da proposta, o senador Zequinha Marinho (PL-PA) destacou que o projeto visa corrigir essa “injustiça com o consumidor”. Segundo ele, a proposta ainda não livrará o consumidor da cobrança de parte das despesas “não técnicas”, mas é um avançoi:

Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução dessas perdas que as empresas deverão perseguir.

Perdas não técnicas

As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica: envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc. Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.

Originalmente, segundo o PL 5.325/2019, o órgão ficaria impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”. Jorginho Mello (PL-SC), no entanto, propôs na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma emenda que institui o estabelecimento, pela agência reguladora, de um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos prejuízos, em vez de proibir qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas de energia elétrica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil.

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