COLUNAS ABALADAS….

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Pelo seu ineditismo, uma decisão gravíssima, recém tomada pelo Grande Oriente do Brasil, fez tremer as colunas da Maçonaria Unida gaúcha, integrada ainda pelo Grande Oriente do Rio Grande do Sul, e pela Grande Loja Maçônica do RS. Trata-se da surpreendente decisão de Suspensão preventiva dos direitos maçônicos do Grão Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil no Rio Grande do Sul, que teria praticado ato em tese, indecoroso, previsto no Art. 216 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40. A decisão está contida na ata assinada em 9 de novembro último pelo Grão Mestre Geral no poder central, Ricardo Maciel Monteiro de Carvalho, em exercício no gabinete do Palácio Maçônico Jair Assis Ribeiro, em Brasília. O caso teria ocorrido na cidade de Rio Grande, tendo como vítima, a genitora de um Mestre Maçom, e onde concretamente, existe Boletim de Ocorrência Policial 13967/2017 que deu início à investigação dos fatos.

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