ALTERANDO O “EXCLUDENTE DE ILICITUDE”

Outro ponto importante: uma mudança no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude”, que permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir.

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