A FORÇA DOS PLANOS DE SAÚDE

A liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O desembargador Nelton dos Santos acatou o recurso que havia sido interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. No dia 14, a 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019.

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