STJ DEFINE REEMBOLSO EM PLANOS DE SAÚDE

Tema relevante, o reembolso de despesas do consumidor por plaos de saúde,teve dois julgamentos recentes na 3ª Turma do STJ,o que abriu importante precedente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, favorável aos consumidores, isso porque ocorreu uma interpretação extensiva (ou teleológica) do artigo 12 da Lei nº 9.656/1998, na medida em que, nos julgados, foram firmados dois entendimentos relativos à mesma norma. A regra literal prevista no artigo 12 da Lei dos Planos e Seguros Saúde garante o reembolso das despesas do consumidor com assistência à saúde, somente em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços credenciados pelas operadoras. O STJ tornou mais branda a regra, permitindo o reembolso dos gastos do consumidor em hospitais que não façam parte da rede credenciada, mesmo nos quadros em que não há urgência ou emergência.

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