Piso dos enfermeiros: Mendonça diz que piso é legal e que Barroso contrariou decisões anteriores do STF

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

A suspensão pelo ministro Luis Roberto Barroso da lei aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que concedeu o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado e para os técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%), contrariou decisões do próprio STF, alerta o ministro André Mendonça em seu voto divergente.

Ao abrir a divergência no placar do julgamento, Mendonça argumentou que a adoção de um piso salarial nacional para determinada categoria nas esferas pública e privada, agora suspenso por Barroso, já tem precedente no país por conta dos pisos dos profissionais da educação pública escolar, do magistério da educação básica pública e dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Os três foram inseridos na Constituição Federal, respectivamente, em 2006, 2020 e 2010. Daí a surpresa na suspensão do piso para os enfermeiros.

 

STF reconheceu legalidade do piso para outras categorias, mas nega aos enfermeiros

Mendonça aponta, por exemplo, que o STF já reconheceu a constitucionalidade do piso do magistério quando examinou o mérito do caso. Ele estranha que agora, quando se trata dos enfermeiros, o STF muda completamente a postura, a pedido do poderoso lobby dos hospitais. O placar era de 5×3 . A favor da manutenção do piso, até as 22 horas de ontem haviam votado André Mendonça, Kassio Marques e Edson Fachin. Contra, o relator Luis Roberto Barroso, e acompanhando seu voto: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia. Faltam três ministros: Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que ontem assumiu a presidência do STF. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira (9) e segue até a próxima sexta (16), data-limite para os ministros mudarem de voto, pedirem vista ou apresentarem pedido de destaque, medida que leva o caso para o plenário presencial e reinicia o placar de votação.

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