“PETIÇÃO SEM SUBSTRATO JURÍDICO”

A presidente do STJ assenta claramente que “não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal – a via própria para se manejar “atos populares”, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado.”

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