Ministro do STJ anula ação penal em que MP faltou a todas as audiências

A ausência do Ministério Público em todas as audiências de uma ação penal e a consequente condução de toda a instrução oral pelo juiz são causa de nulidade do processo. Esses atos processuais deverão ser renovados, com base no artigo 573 do Código de Processo Penal.

Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem para cassar a condenação e a anular a ação penal contra um homem acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada.

A anulação atinge o momento a partir da primeira audiência de instrução. Ao todo foram quatro delas, nenhuma das quais com a presença de represente do Ministério Público. Com isso, a juíza da causa foi quem ouviu a vítima e inquiriu as testemunhas de acusação e defesa.

Dessa forma, a julgador fez as vezes do promotor de Justiça. Sua atuação não se limitou a permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu. Em vez disso, formulou perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de esclarecimento ou complementação.

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