Jair Bolsonaro poderá invocar o Art. 142 para anular as eleições?

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

Os rumores em Brasília indicam que o presidente Jair Bolsonaro estuda fazer algum anúncio relevante nos próximos dias, antes da anunciada posse de Lula na Presidência da República. Um deles, seria acionar o artigo 142 da Constituição e anular as eleições. O artigo da Constituição permite empregar as Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” no caso de uma crise entre os poderes. O ato de Jair Bolsonaro, se concretizado, teria como justificativa uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE durante a condução do recente processo eleitoral. Essas especulações, deixam o Supremo Tribunal Federal, em alerta. O portal Metrópoles informa que, caso se concretize, o STF agirá rapidamente para anular a medida, com base em dois precedentes julgados pelos ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux. O STF apresentará o precedente de 2020, no qual o ministro Luis Roberto Barroso, no exame do Art. 142, assentou que as Forças Armadas não podem atuar como moderadoras em caso de atrito entre Poderes, e outro, do ministro Luiz Fux, onde o magistrado afirma que a missão institucional das Forças Armadas tem poder limitado. Na ocasião, Fux ressaltou que “exclui-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.

“Artigo 142 fala sobre lei e ordem, não ruptura”, alerta Ives Gandra

Em recente artigo no site Conjur, o jurista Ives Gandra Martins, professor Emérito da Universidade Mackenzie, consultor que atuou na redação da Constituição de 1988, atualiza sua posição e explica que, no caso de as Forças Armadas serem evocadas como Poder Moderador em razão de desequilíbrio entre os poderes, elas “são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las”. “Já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”, explica o jurista. Nessa hipótese, caberia aos comandantes das três Forças Armadas a “reposição da lei e da ordem”, diz Gandra. O jurista ainda reforça que a “reposição da lei e da ordem seria pontual”, ou seja, “naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas”.

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