Evite ser invadido nas suas contas digitais: saiba como criar senhas seguras e proteger aplicativos de invasões

Quebra de senha: Ataques ativos online - Diego Macêdo

Nem todo mundo tem a segurança do TSE, único órgão no planeta que se orgulha de estar imune a ataques cibernéticos. Se até a NASA, o Departamento de Estado dos EUA sofreram ataques, previna-se contra golpes.

Na era dos crimes cibernéticos, é cada vez mais necessário ter senhas seguras — fáceis de lembrar e difíceis de adivinhar. Especialistas em segurança digital concordam que não existe algo inviolável, mas alguns cuidados podem fazer a diferença na hora de cadastrar um código de acesso a sites e aplicativos, informka reportagem do jornal Extra.

Segundo o vice-presidente sênior de Riscos Cibernéticos da Kroll, Pedro Carazato, o consumidor deve sempre ter em mente o caminho percorrido por bandidos para conseguir acessar uma conta:

No ranking global, “123456” também ocupa o primeiro lugar. Na quinta posição mundial, está a combinação de caracteres “qwerty”, ou seja, a sequência mais famosa dos teclados dos computadores.

Outra senha que chama a atenção é a “1q2w3e4r”, formada por teclas próximas umas das outras na hora da digitação.

Para quem tem a senha descoberta, o primeiro passo é trocar a sequência cadastrada. Em seguida, é necessário entrar em contato com o provedor do serviço para verificar se está tudo certo. Só depois o consumidor deve começar a pensar em tomar providências jurídicas, mas a resolução do problema não é fácil. Por isso, se prevenir é melhor do que remediar.

Diante disso, o EXTRA lista abaixo algumas dicas de como construir uma senha segura e evitar invasões de contas.

 

Como gerar senhas seguras

Evite senhas com dados pessoais que podem ser facilmente encontrados

Segundo Pedro Carazato, as senhas mais exploradas pelos usuários são baseadas em dados pessoais ou em informações públicas. É o caso de número de documentos, data de nascimento ou senhas com palavras relacionadas ao endereço.

Nas redes, é comum encontrar muitas informações públicas, e geralmente é uma mistura delas.

— Muita gente substitui os zeros por “o” na data de nascimento, o que não é suficiente. O ideal é uma senha fácil de lembrar, mas difícil de alguém descobrir — explicou o especialista.

Use muitos caracteres e misture símbolos, números e letras maiúsculas e minúsculas

Pense em senhas complexas, com mais caracteres, considerando as limitações do aplicativo ou programa que você está usando. Tente usar caracteres especiais, como cifrão e asterisco, assim como letras maiúsculas, minúsculas e números. Evite padrões simples, como nome e data de nascimento.

Escolha duplo fator de autenticação, quando possível

Aproveite as ferramentas à disposição. Na maioria das redes sociais, existe a possibilidade de ativar o duplo fator de autenticação. É um segundo código, que você cria ou recebe de forma aleatória para acessar.

Crie senhas que misturem elementos diferentes do seu cotidiano

Uma dica interessante é misturar nomes e números de elementos diferentes da rotina. Por exemplo, pegue o nome de uma planta que você gosta, junte com o nome do seu cachorro, acrescente dois números do seu nascimento, e assim por diante.

Limite quem pode acessar suas informações nas redes sociais

Outro passo importante na prevenção de invasões é limitar quem pode ver as suas informações pessoais nas redes sociais.

Troque a senha a cada 90 dias, preferencialmente

Troque a senha de tempos em tempos. O recomendável é de 90 em 90 dias, com alguma recorrência.

Tenha uma senha para cada rede social ou aplicativo

Evite que a invasão a uma única rede social leve a um efeito cascata, se tornando um problema maior. Mas calma, não é necessário lembrar de tudo: é possível baixar um gerenciador de senhas e guardar tudo em um arquivo criptografado.

Veja também como proteger seus aplicativos contra invasões

O Extra consultou o pesquisador da área de Direito Digital do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luã Cruz. Segundo o especialista, as medidas de segurança são aplicáveis a todo e qualquer aplicativo, sendo que alguns merecem mais atenção, como os aplicativos de redes sociais, serviços financeiros e serviços governamentais. Aqui estão algumas medidas recomendadas:

  • Ativar a verificação em duas etapas
  • Cadastrar um e-mail separado para a recuperação de conta
  • Ativar o tempo de bloqueio automático do aplicativo para dificultar o acesso de outras pessoas
  • Criar senhas fortes
  • Colocar senha específica para acessar aplicativos mais sensíveis (bancos, redes sociais e serviços governamentais)

O que o consumidor deve evitar?

  • Clicar em links suspeitos
  • Deixar dados de cartão de crédito em outros aplicativos no celular, como em bloco de notas.
  • Usar apps importantes em aparelhos de terceiros
  • Usar apps em redes de wi-fi públicas ou desconhecidas
  • Compartilhar códigos de acesso a redes sociais com outros usuários

Usar a conta no Facebook para se cadastrar em outros aplicativos pode ser um problema?

Ferramentas em que você se conecta a partir do Facebook costumam ter várias barreiras de segurança, mas podem ser um risco adicional. Segundo Pedro Carazato, é como se as contas associadas confiassem na autenticação do Facebook.

Embora seja uma entrada segura, o especialista explica que, se sua conta no Facebook for invadida, as demais contas associadas também podem ser acessadas. Vale pensar duas vezes antes de tomar esse caminho.

O que fazer ao perceber que a sua conta em uma rede social foi invadida?

Em primeiro lugar, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e enviar mensagens aos responsáveis pelos aplicativos. Depois, os seguidores nas redes sociais da vítima devem ser avisados sobre o problema, para evitar que mais pessoas sejam prejudicadas. Por fim, é fundamental procurar um profissional especializado para ingressar com a medida judicial competente.

Luã Cruz ainda lembra que a Justiça tem classificado a relação dos aplicativos de celular com seus usuários como uma relação de consumo:

— Assim, nos casos de invasões, podemos entender como falha na prestação de serviços quando não há uma providência imediata da empresa responsável. E, ao se constatar a falha na prestação de serviços, a empresa deve indenizar o consumidor.

 

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