STJ decide que só arquitetos e urbanistas podem restaurar Patrimônio Histórico

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a realização de projetos e obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. “Nesse panorama, não há dúvidas de que a atividade de restauro encontra-se delimitada no âmbito de atuação das atividades do arquiteto e urbanista”, disse o ministro Francisco Falcão, relator do Acórdão. A decisão foi tomada no julgamento do AgInt (Agravo Regimental Interno) no Recurso Especial nº 1.813.857 – PR (2019/0134191-0), no qual o CAU/PR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) exigiu que o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), contratasse apenas arquitetos(as) e urbanistas para a realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico. Na época, um edital da Fundepar permitia contratar engenheiros para os serviços. O Acórdão já transitou em julgado. Votaram a favor do CAU/PR os ministros Francisco Falcão (relator), Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

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