STF JÁ DECIDIU, MAS NÃO DEU EM NADA…

Em novembro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. Caso isso não ocorresse, caberia ao Tribunal de contas União realizar a tarefa.

Leave a Reply