Saiba porque os processo contra os 8 empresários é inconstitucional.

A questão está colocada no recurso protocolado pelos advogados do empresário Luciano Hang que, junto com outros sete empresários, está indiciado no inquérito 4781, mantido sob sigilo, por ter feito comentários em uma rede de Whatsapp. Os advogados de Luciano Hang pedem a revogação do bloqueio das suas contas em redes sociais e das contas bancárias, o que não foi pedido pela Polícia Federal, mas pelo senador Randolfe Rodrigues, além da anulação do processo, tendo em vista que o STF não é o foro competente para processá-los.

Quem pode ser processado pelo STF?

O artigo Artigo 102 do texto constitucional é bem claro: prevê que o STF é competente para processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, em razão do foro privilegiado, o Presidente da República, bem como o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Até que ocorra uma Emenda Constitucional prevendo que o STF seja competente para julgar originalmente empresários por crimes comuns, o indiciamento dos oito empresários vale tanto quanto a promessa do ex-governador gaúcho Eduardo Leite de que não concorreria à reeleição.

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