Projeto do Deputado Federal Afonso Motta redefine conceito de superendividamento

Uma iniciativa do deputado federal gaúcho Afinso Motta (PDT), o Projeto de Lei 1409/23 altera o conceito de superendividamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O projeto abrange, além das dívidas de consumo, as dívidas em geral (tributos, contratos, decisões judiciais, etc). O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código do Consumidor, que é alterado pelo projeto, define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de dívidas relacionadas ao consumo”, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, sem tratar, no entanto, de outros tipos de dívidas.

Projeto foi inspirado em debates com magistrados e juristas

Afonso Motta explica que a alteração proposta foi inspirada em sugestão apresentada durante a 9ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. No entendimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça que participaram dos debates, “se o superendividamento atinge, de forma crítica, o patrimônio da pessoa natural de forma global, então todos os débitos pendentes devem ser solucionados ou direcionados a um caminho de resolução”.

Lei do Superendividamento

O projeto atualiza a Lei do Superendividamento, que alterou o Código do Consumidor para prever a opção de renegociação de todas as dívidas de consumo do devedor de uma só vez. A intenção da Lei do Superendividamento é definir um plano de pagamento viável para a pessoa endividada, evitando que ela seja alvo de assédio e humilhação por parte dos credores.

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