Justiça determina a vereador que exclua publicação que acusa prefeitura de Canoas de querer confiscar doações

 

Decisão da juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, plantonista do Tribunal de Justiça neste fim de semana, determinou ao vereador Jonas Dalagna (PP) que retire das redes sociais publicação em que acusa a prefeitura de Canoas de querer requisitar doações dirigidas a outras cidades e sequestrar bens de empresas para destinar aos atingidos pela enchente. O pedido foi formulado pela Procuradora Geral do municipio de Canoas, Rosane Paiani e a decisão determina a retirada do ar de qualquer notícia inverídica sobre o decreto.

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A magistrada também determinou ao Facebook que exclua as publicações contendo matérias falsas relacionadas com o objeto da ação (confisco de doações), sob pena de multa a ser fixada para o caso de descumprimento.
Na decisão, Patrícia registrou que a situação levada à Justiça pela prefeitura de Canoas precisava ser contextualizada. Que, inicialmente, o prefeito Jairo Jorge editou um decreto (174/24) que dava margem à interpretação de que haveria confisco. No decreto 185/24 ficou claro que se tratava de autorização para comprar diretamente de estabelecimentos comerciais, sem necessidade de licitação, produtos que estão em falta nos abrigos, como colchões, roupas de cama e alimentos).

Nesse decreto, escreve a juíza, o prefeito “expressamente exclui as doações dos bens passíveis de requisição, tornando claro que o édito municipal refere-se a bens pertencentes a estabelecimentos comerciais particulares”.

“Portanto, desde tal explicitação, é possível afirmar que qualquer veiculação referindo que há ato administrativo formalizado e publicado prevendo o confisco de doações configura, efetivamente, fake news, o que deve ser coibido de forma contundente, pois Canoas necessita, e muito, de atendimento e suprimentos de toda ordem”, diz a magistrada.

E completa: “Assim, defiro a liminar, determinando ao requerido, caso ainda não tenha feito, sob pena de multa a ser fixada, que retire em 24 horas qualquer veiculação contendo informações inverídicas à luz do Decreto 185/24, bem como retifique a informação anteriormente publicada, com o fito de esclarecer as diversas pessoas que a esta tiveram acesso, presumindo-se, inclusive, que assim faria mesmo sem determinação judicial, pois é vereador de Canoas e certamente preza pelo bem dos cidadãos desta cidade. Para tanto, deverá marcar as pessoas que republicaram tais informações inverídicas para que tomem conhecimento formal acerca da retificação”.

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