PRESIDENTE NÃO PRECISA SEGUIR A LISTA NA PGR

Embora a insistência do noticiário dando conta de que o presidente teria de indicar um nome da lista triplice entre os procuradores mais votados,não é isso o que diz a Constituição. Em seu artigo 128, no primeiro parágrafo do Art. II, a Constituição diz: ” O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”

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