Osmar Terra alerta que “traficante terá sempre a quantidade mínima de droga definida pelo STF

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) criticou ontem o fato de que “o Supremo quer legislar quando discute quantidade de droga portada. Isso é atribuição do Congresso. Essa é nossa atribuição. Nós estamos aqui para quê?”. Terra faz um raciocínio que reflete a vida real, fora dos gabinetes refrigerados: “Caso o Supremo Tribunal Federal decida permitir uma quantidade mínima de maconha para ser considerado usuário, vai facilitar a ação dos traficantes de drogas”. O deputado, que é médico, reclama pelo fato do STF não julgar se o artigo 28 da Lei Antidrogas é constitucional ou não, e prefere definir a quantidade que uma pessoa pode levar consigo. Lembra que “era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir se é constitucional ou não o artigo 28, que transformava em crime o uso e o porte de drogas. O deputado recorda ainda, que a Lei de Drogas foi instituída, em 2006, e discutida dois anos antes, 2004. Há quase 20 anos o Congresso debate a legislação sobre drogas. Depois, houve uma discussão do aperfeiçoamento da lei, de minha autoria, que foi aprovada em 2019, 13 anos após. Esse assunto não está sendo discutido, só a maconha, se vai ser considerado legal o porte de 25 gramas, ou 60 gramas, ou 30 gramas de maconha. A questão técnica da constitucionalidade ou não, foi deixada de lado”. O resultado final será óbvio, segundo ele:

“Caso seja definido como legal o porte de 25, 30 ou 60 gramas de maconha, o traficante terá sempre esta quantidade para evitar o flagrante e ser considerado como ‘usuário’. Porém, ele terá mais drogas escondidas para vender”.

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