Canetaço do ministro Barroso,do STF, deixa os enfermeiros sem o novo piso.

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

 

Atendendo a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), o ministro Luis Roberto Barroso deu expediente neste domingo, e suspendeu a lei do piso da enfermagem, intervindo na decisão do Congresso Nacional e do Executivo, e criticando aos demais poderes, que, segundo ele, “não cuidaram das providências necessárias para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde”. A decisão do STF, que suspende a lei na véspera do pagamento do novo piso aos enfermeiros, técnicos e parteiras, desautorizou os 513 deputados e 81 senadores que aprovaram a lei, utilizou grande parte dos argumentos contidos no pedido da Confederação.

 

Piso? Que piso?

A lei 14.434, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto, estipula que o piso salarial da categoria no país, que não era estabelecido em âmbito nacional, passa a ser de R$ 4.750 para os enfermeiros, além de 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras. Profissionais da área que imaginavam receber o novo piso nesta segunda-feira, ficaram frustrados.

O ministro Barroso deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, risco de demissões e possível redução na qualidade do serviço oferecido. Como cada ente terá 60 dias de prazo, e alguns dispõem do prazo em dobro, o piso da enfermagem foi jogado para as calendas gregas.

O leitor que pretenda obter mais detalhes, pode acessar o site do STF e buscar pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 7222.

CNS repudia decisão do ministro Luís Roberto Barroso e reforça apoio ao Piso Salarial da Enfermagem
O Conselho Nacional de Saúde, em nota encaminhada à coluna, informa que sua posição é de repúdio à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, divulgada no domingo (4/09), de suspender lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria o piso salarial nacional da enfermagem. O colegiado do Conselho “reforça o apoio a estes trabalhadores e trabalhadoras da saúde e soma esforços à categoria para que o piso seja efetivado o mais rápido possível”, pontua.
A decisão do ministro atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que reúne noventa sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde e é presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro. Em 18 de agosto, o Conselho Nacional de Saúde já havia recomendado ao STF que rejeitasse o pedido da confederação patronal e considerasse a excelência do trabalho da enfermagem brasileira, reconhecida pela Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso.
A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em 5 de agosto e determina que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês, técnicos de enfermagem devem receber no mínimo R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos R$ 2.375.
“Sempre estivemos ao lado dos trabalhadores e faremos tudo para que o piso salarial nacional seja efetivado o mais rápido possível, porque isso é fazer justiça a esta categoria profissional tão importante para o povo do nosso país”, afirma o presidente do CNS, Fernando Pigatto.

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