Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.
Atendendo a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), o ministro Luis Roberto Barroso deu expediente neste domingo, e suspendeu a lei do piso da enfermagem, intervindo na decisão do Congresso Nacional e do Executivo, e criticando aos demais poderes, que, segundo ele, “não cuidaram das providências necessárias para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde”. A decisão do STF, que suspende a lei na véspera do pagamento do novo piso aos enfermeiros, técnicos e parteiras, desautorizou os 513 deputados e 81 senadores que aprovaram a lei, utilizou grande parte dos argumentos contidos no pedido da Confederação.
Piso? Que piso?
A lei 14.434, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto, estipula que o piso salarial da categoria no país, que não era estabelecido em âmbito nacional, passa a ser de R$ 4.750 para os enfermeiros, além de 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras. Profissionais da área que imaginavam receber o novo piso nesta segunda-feira, ficaram frustrados.
O ministro Barroso deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, risco de demissões e possível redução na qualidade do serviço oferecido. Como cada ente terá 60 dias de prazo, e alguns dispõem do prazo em dobro, o piso da enfermagem foi jogado para as calendas gregas.
O leitor que pretenda obter mais detalhes, pode acessar o site do STF e buscar pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 7222.
A decisão do ministro atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que reúne noventa sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde e é presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro. Em 18 de agosto, o Conselho Nacional de Saúde já havia recomendado ao STF que rejeitasse o pedido da confederação patronal e considerasse a excelência do trabalho da enfermagem brasileira, reconhecida pela Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso.