VIDEO: AGU defende no STF reformas na lei trabalhista e alerta para alta de 42% na judicialização.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo advogado Lyvan Bispo dos Santos, apresentou, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 no Supremo Tribunal Federal (STF), uma defesa técnica pela manutenção dos critérios objetivos para a concessão do benefício da justiça gratuita na esfera trabalhista.

O foco central da argumentação reside na validade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista de 2017. Para o órgão, o estabelecimento de parâmetros mais rigorosos é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade do sistema judiciário.

Durante a sustentação oral, o representante da AGU destacou que o direito fundamental de acesso à justiça não deve ser interpretado como uma garantia de ingresso irrestrito e desordenado. Segundo a tese apresentada, a inexistência de filtros mínimos e de desincentivos financeiros para a judicialização acaba por comprometer a própria eficiência da prestação jurisdicional.

A AGU argumenta que o excesso de demandas impede que o Judiciário ofereça respostas céleres e qualificadas, afetando diretamente o interesse público e a gestão de recursos estatais.

Um levantamento realizado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU, vinculado ao projeto “Pacto pela Segurança Jurídica”, serviu de base estatística para a defesa.

Os dados apontam que o volume de novos processos judiciais no Brasil registrou um aumento de 42,8% em apenas quatro anos. Esse cenário é classificado pela AGU como um desafio estrutural crítico que exige a aplicação de regras que equilibrem o custo individual da ação com o custo social gerado pela litigância.

O órgão rebateu as alegações de que a nova redação da CLT configuraria um retrocesso social. Na visão da AGU, o aperfeiçoamento da legislação permite que a gratuidade seja direcionada exclusivamente àqueles que comprovadamente não possuem recursos para arcar com as custas processuais.

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