Nota de Esclarecimento do Conselheiro Estilac Xavier, do TCE

Esta coluna recebeu uma nota de esclarecimento do conselheiro Estilac Xavier, do Tribunal de Contas do Estado, sobre a decisão monocrática que suspendeu cautelarmente a concorrência para o anteprojeto do sistema de proteção contra as cheias em Eldorado do Sul, nos autos do processo nº 009535-0200/25-0.

O Conselheiro esclarece que “a medida em questão foi tomada após representação apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), e julgada pertinente pela área técnica do Tribunal, que solicitou a cautelar concedida então por este Conselheiro. Esse procedimento tem como finalidade garantir a preservação de aspectos técnicos e legais previstos na Lei de Licitações”. Destaca ainda que é “importante registrar que se está abordando a atualização de estudos e de anteprojeto finalizados em 2014 que tiveram como base parâmetros da enchente de 1941. Não se trata, portanto, do início imediato das obras estimadas ao custo aproximado de 1 bilhão de reais. A conclusão dessas obras está prevista para o ano de 2031”.

Na nota, o conselheiro Estilac Xavier destaca ainda que “o que importa, neste momento, é a comunidade de Eldorado do Sul saber sobre as ações efetivas que estão sendo executadas para minimizar os efeitos de possíveis novas enchentes enquanto o sistema de proteção estiver sendo construído”, garantido que “a atuação do Tribunal de Contas do Estado do RS é orientada pelo interesse coletivo e visa garantir que recursos públicos sejam investidos com responsabilidade, qualidade e segurança, em benefício direto da população”.

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