
O procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, Claudio Fontella revelou ontem que concedeu um prazo de 10 dias para que os partidos políticos e coligações prestem informações sobre o cumprimento da norma constitucional que determina a distribuição do percentual mínimo de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.
Claudio Fontella disse que após receber integrantes de entidades do movimento negro, e representantes de partidos, preocupados com a questão da cota mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, decidiu instaurar um PPE (Procedimento Preparatório Eleitoral) para acompanhar esta questão: “Expedimos 33 recomendações do mesmo teor, para que os partidos e coligações respondam em 10 dias se aplicaram, como aplicaram, de que forma e quanto aplicaram do percentual constitucional, determinado em relação a candidatos negros e pardos”.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, “será feita uma verificação das contas parciais, e cada partido pode vir com sua defesa, ou sua argumentação em relação à forma como aplicaram o fundo em relação ao percentual constitucional para candidaturas de pessoas negras e pardas”.
Para Claudio Fontella, “cada partido pode vir com sua defesa e sua argumentação em cada prestação de contas”. O procurador eleitoral alerta que “há o dever de cumprir, e quando os partidos responderem vamos tomar alguma medida, se for o caso”.
Entenda o caso:
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 8 de agosto a validade para as eleições gerais de 2026, da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Constitucional nº 133/2024. Para o STF, a norma constitucional, ao determinar a distribuição igualitária do percentual mínimo, 30% do chamado Fundão e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos, fortalece as políticas afirmativas e o cumprimento de obrigações históricas de combate ao racismo estrutural. A portaria 541 do Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o tema.
