Ministério Público Eleitoral dá prazo para partidos explicarem cumprimento da cota de 30% para financiamento eleitoral de candidatos negros

O procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, Claudio Fontella revelou ontem que concedeu um prazo de 10 dias para que os partidos políticos e coligações prestem informações sobre o cumprimento da norma constitucional que determina a distribuição do percentual mínimo de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.

Claudio Fontella disse que após receber integrantes de entidades do movimento negro, e representantes de partidos, preocupados com a questão da cota mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, decidiu instaurar um PPE (Procedimento Preparatório Eleitoral) para acompanhar esta questão: “Expedimos 33 recomendações do mesmo teor, para que os partidos e coligações respondam em 10 dias se aplicaram, como aplicaram, de que forma e quanto aplicaram do percentual constitucional, determinado em relação a candidatos negros e pardos”.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, “será feita uma verificação das contas parciais, e cada partido pode vir com sua defesa, ou sua argumentação em relação à forma como aplicaram o fundo em relação ao percentual constitucional para candidaturas de pessoas negras e pardas”.

Para Claudio Fontella, “cada partido pode vir com sua defesa e sua argumentação em cada prestação de contas”. O procurador eleitoral alerta que “há o dever de cumprir, e quando os partidos responderem vamos tomar alguma medida, se for o caso”.

Entenda o caso:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 8 de agosto a validade para as eleições gerais de 2026, da regra  que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Constitucional nº 133/2024. Para o STF, a norma constitucional, ao determinar a distribuição igualitária do percentual  mínimo, 30% do chamado Fundão e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos,  fortalece as políticas afirmativas e o cumprimento de obrigações históricas de combate ao racismo estrutural.  A portaria 541 do Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o tema.

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