Agora, STF autoriza possibilidade de desapropriação de terras produtivas

Destaque na coluna do jornalista Flavio Pereira,no jornal O SUL.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou ontem nas pautas que invadem a competência dos demais poderes e, diante de um Congresso acuado, reescreveu a Constituição de 1988 mais uma vez.

A Corte validou, por unanimidade, a interpretação de dispositivos da Lei da Reforma Agrária (8.269/2023) que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumpriram sua função social.

Foi no julgamento da ADI 3.865 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em 2007 pela CNA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

O julgamento foi concluído na segunda-feira (4) em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos e não há discussão, e não ganhou maior repercussão, apesar da gravidade da decisão. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, acompanhado por unanimidade. De acordo com ele, “é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”.

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