Vetos de Dilma à Lei Antiterrorismo impedem punir acusados pelos atos do dia 8

A Procuradoria Geral da República, na denúncia assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos não conseguiu enquadrar como terroristas os denunciados pelos atos violentos do ultimo dia 8, em razão da lei exigir para caracterização do delito, que os atos sejam praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Dilma deu uma “aliviada” na Lei Antiterrorismo

O curioso é que a Lei Antiterrorismo, sancionada em março de 2016, sofreu oito vetos da ex-presidente Dilma Rousseff para “aliviar” o seu teor, sendo que dois deles dizem respeito à definição de atos de terrorismo. Dilma vetou as expressões “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado” e as ações de “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados” entendendo que , tais definições apresentadas são “excessivamente amplas e imprecisas”. Se o texto original da lei não fosse vetado por Dilma, os acusados dos atos violentos do dia 8 poderiam ser enquadrados em crime de terrorismo. O objetivo do veto,seria evitar o enquadramento das ações do MST, Movimento dos sem Terra, como atos de terrorismo.

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