PALAVRA DE QUEM CONHECE

Promotor aposentado,e advogado , João Marcos Adede Y Castro comenta na sua conta pessoal do Facebook: “Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas ou telemáticas, sem autorização judicial, é ilícito penal, e a prova assim obtida não pode ser aceita pela Justiça.

Não interessa se o invasor estava bem intencionado, se queria salvar o Brasil ou ferrar o Moro: é ilícito e não pode ser utilizado em processos.”

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