A janela partidária para os vereadores termina hoje

Termina nesta sexta-feira, 5 de abril, a chamada janela partidária, – ou “janela da traição” – período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade, informa o Tribunal Superior Eleitoral, está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido. A justiça eleitoral apenas cumpre uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A regra é válida somente para vereadores (deputados estaduais e federais) eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. A lei que criou a janela partidária, porém, desmoraliza o princípio da proporcionalidade, pela qual as vagas nas Câmaras de Vereadores, assim como das assembleias e da Câmara dos Deputados, são obtidas pela soma de todos os candidatos da legenda, para a definição do quociente eleitoral. Assim, salvo aqueles que obtenham votação equivalente ao quociente eleitoral, os vereadores eleitos devem seus mandatos à soma de todos os votos da legenda, e isso vale para deputados estaduais e federais. O mandato não lhes pertence. Mas a Lei nº 9.096/95 abriu esta possibilidade e em todos os anos eleitorais temos essa permissão para desrespeitar a proporcionalidade.

Deputados e Senadores liberados para acompanharem o troca-troca

O presidente Arthur Lira (PP-AL) liberou as bancadas para não comparecerem à Casa esta semana e não marcou votações no Plenário. No caso do Senado, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) convocou sessões plenárias na terça e quarta-feira, mas em formato semipresencial e com pautas que não causam grandes divergências. Com isso, permitiram que os parlamentares usem o final do prazo para articular as alianças e negociações para mudar de partido visando a eleição municipal deste ano.

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