Desembargador afirma que é ilegal o artificio da contratação temporária para funções permanentes”.

  A contratação emergencial no serviço público, só pode ocorre por necessidade TEMPORÁRIA ou momentânea. A afirmativa é do Desembargador Irineu Mariani,do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, sem entrar no mérito de qualquer caso individual, existe a regra, e as exceções para contratações temporárias, Pars Irineu Mariani, podem ocorrer,