Desembargador afirma que é ilegal o artificio da contratação temporária para funções permanentes”.

 

A contratação emergencial no serviço público, só pode ocorre por necessidade TEMPORÁRIA ou momentânea. A afirmativa é do Desembargador Irineu Mariani,do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, sem entrar no mérito de qualquer caso individual, existe a regra, e as exceções para contratações temporárias, Pars Irineu Mariani, podem ocorrer, “por exemplo em desastres coletivos”. O desembargador fez o comentário ao jornalista Rogério Mendelski, da Rede Baandeirantes.

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A lei prevê que a violação a este dispositivo, poderá responsabilizar agentes publicos – vereadores, secretários, prefeitos – que tenham participado do processo irregular de contratação temporária.

O Desembargador do Tribunal de Justiça frisa que “para necessidades PERMANENTES, é obrigatório o concurso.”
Irineu Mariani acrescenta que “é ilegal o artifício da contratação temporária, renovada periodicamente, para funções permanentes,e destaca:
– Isso caracteriza fraude ao concurso publico público.

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