PRESIDENTE DO STJ: “JUDICIÁRIO NÃO PODE SER BALCÃO DE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS”

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias, Não é essa sua missão constitucional”, lecionou a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao despachar pedido de habeas corpus em favor do réu Luis Inácio da silva, cumprindo pena no sistema prisional de Curitiba. A ministra

“PETIÇÃO SEM SUBSTRATO JURÍDICO”

A presidente do STJ assenta claramente que “não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal – a via própria para se manejar “atos populares”, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado.”

PETIÇÃO PADRONIZADA

A ministra identificou uma mobilização de cunho político nas 143 petições manejadas no dia 9 em diversos tribunais, e criticou a padronização de habeas corpus,pela qual deram entrada estes pedidos com idêntico teor,com o objetivo de “fisgar” algum magistrado ideologicamente afinado com a tese dos defensores do réu. Para a presidente do STJ,” essa petição

MINISTRA AFIRMA: “HÁ ABUSO DE PETIÇÃO”

E finaliza sua decisão a ministra Laurita Vaz, mencionando que “assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, considerando o