MINISTRA AFIRMA: “HÁ ABUSO DE PETIÇÃO”

E finaliza sua decisão a ministra Laurita Vaz, mencionando que “assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, considerando o manifesto abuso do direito de petição, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”.

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