
O Supremo Tribunal Federal já tem placar de 3 a 1 para rejeitar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1058, ação em que a ABRAFI (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades) contesta decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que incluem o recreio como tempo de trabalho na jornada de professores.
O julgamento foi retomado ontem (12), com os votos proferidos no plenário físico e o voto do ministro Luís Roberto Barroso no plenário virtual, que foi mantido depois de sua aposentadoria antecipada. A pauta será retomada na sessão plenária desta quinta-feira (13).
