Por unanimidade, STF declara inconstitucional lei que garantia indenização por falta de energia elétrica

 

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7866) apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), os 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que previa indenização automática para os consumidores que tivessem interrompido o fornecimento de energia elétrica por mais de 24 horas. A decisão oficial do STF:

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026”.

Deixe uma resposta