Justiça de Canoas  determina remoção de fake news com acusações contra o prefeito Airton Souza

 

A juíza da 4ª Vara Civel de Canoas, julgando a ação ordinária Nº 5038928- 75.2025.8.21.0008/RS,  deferiu na sexta-feira (29) o pedido de tutela de urgência para que o comunicador Vitor Edison Calsado Vieira remova conteúdos inverídicos postados em redes sociais que imputam a Airton a prática de crime de corrupção ativa, ao acusá-lo, sem provas, de tentativa de compra de votos a seu favor no Supremo Tribunal Federal (STF).

O despacho menciona a publicação de conteúdos inverídicos acerca da conduta do demandante, afirmando que o autor estaria em Brasília com R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para subornar Ministros do Supremo Tribunal Federal com o fito de obter resultado favorável em processo judicial, o que configuraria o crime de corrupção ativa”. As postagens, que ferem a imagem do prefeito, deverão ser removidas das redes sociais no prazo de 24 horas, e foi estabelecida multa de R$ 500,00 por dia ao réu caso as fake news permaneçam no ar.

 

STF inicia julgamento do processo de Airton Souza na sexta-feira

O fato real é que  o  Ministro André Mendonça devolveu para julgamento pela Segunda turma do STF, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE1543951) onde figura como réu, o prefeito de Canoas, Airton Souza. O Relator, Ministro Edson Fachin, já se manifestou nos autos favorável à manutenção da sentença, confirmada por unanimidade nas instâncias inferiores, que condenou Airton Souza por improbidade administrativa dolosa, com pena de restituição de valores ao Erário, bem como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O julgamento foi pautado no plenário virtual da segunda turma para início na próxima sexta-feira (05) às 11 horas, e encerramento dia 12, às 23h29min.

 

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