
Em sentença proferida em 13 de janeiro de 2026, a Justiça de Goiás reconheceu a ilegalidade do ingresso policial em domicílio e declarou ilícitas as provas obtidas, mesmo em um caso que envolvia a apreensão de 294 quilos de cannabis, julgando improcedente a ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A atuação do advogado Thiago Huascar (@thiagohuascar1) demonstrou que, apesar da expressiva quantidade de entorpecente apreendida, não havia mandado judicial, situação concreta de flagrante ou consentimento válido que autorizasse a entrada dos policiais na residência, em afronta direta à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Durante a instrução processual, os próprios policiais não conseguiram reproduzir em juízo os elementos que haviam sustentado a acusação na fase investigativa, revelando contradições e fragilidade probatória. Diante disso, o juízo reconheceu que toda a prova derivada do ingresso ilegal deveria ser considerada inválida.
O magistrado aplicou o entendimento consolidado de que provas obtidas por meio ilícito não podem fundamentar condenação, ainda que se trate de grande quantidade de droga, reafirmando que o respeito às garantias constitucionais é indispensável à validade do processo penal.
O caso reforça que o combate ao crime não autoriza violações de direitos fundamentais e que a legalidade da atuação estatal deve prevalecer em qualquer circunstância.
