O mercado de trabalho brasileiro cada vez mais conta com um grande número de profissionais contratados sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, para se manter dentro da lei, as empresas contratantes precisam seguir certas regras. Estas regras têm sido destacadas pelo ex-ministro do Trabalho, que construiu a aprovação da lei da modernizaççao trabalhista, o atual deputado federal Ronaldo Nogueira (foto)

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nesse cenário, incluindo regras mais claras para a contratação de autônomos. Um dos pontos fundamentais da legislação é que a prestação de serviços sem vínculo empregatício passou a ser expressamente permitida, mesmo que o profissional trabalhe de forma contínua.
Por outro lado, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para caracterização da relação de emprego: pessoalidade (o profissional contratado é quem executa o serviço, ou seja, este não pode ser feito por terceiros), habitualidade ou não-eventualidade (ir com determinada frequência à empresa ou ter contrato por prazo indeterminado), subordinação (obedecer a ordens e justificar faltas) e onerosidade (trabalho deve ser remunerado).
Para entender melhor em que contexto um profissional pode ser contratado como pessoa jurídica, O DIA conversou com a coordenadora do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Clarisse Oliveira.
“Caso a pessoa não precise ir todos os dias, tenha flexibilidade de horário, possa trabalhar para outras pessoas e fazer seu próprio horário, aí estamos diante um autônomo, que pode ter uma empresa oferecer serviços para outra empresa”, explicou.
