ELEIÇÕES 2026: Como foi a sessão do TSE que decidiu: lei que proíbe votos aos presos não vale para esta eleição

Por unanimidade, o Plenário do TSE definiu que as alterações promovidas pela Lei 15.358/2026, a chamada Lei Raul Jungmann, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não podem ser adotadas para o pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal). O princípio dispõe que uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que venham a ocorrer a menos de um ano da vigência da norma. Com a decisão do TSE, as inovações feitas pela lei em dispositivos do Código Eleitoral só passarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao deste ano. A decisão oficial do TSE:

“O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inaplicabilidade, no âmbito das Eleições 2026, das disposições constantes do art. 40 da Lei nº 15.358/2026, que promoveu alterações nos arts. 5º e 71 do Código Eleitoral, em razão da incidência do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição da República), cuja observância afasta sua aplicação imediata ao pleito em questão, nos termos do voto do Relator.

Acompanharam o Relator os(as) Ministros(as) Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente)” (Processo administrativo (1298) Nº 0600587-56.2026.6.00.0000)

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