DINHEIRO DO PETRÓLEO: RS é Amicus curiae na ação que discute repartição dos royalties do petróleo, travada há 13 anos no Supremo

O estado do Rio Grande do Sul, além de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraná, com apoio da Confederação Nacional dos Municípios, apresentaram uma proposta alternativa para destravar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4917, que há 13 anos está parada no gabinete da relatora, ministra Cármen Lucia. O processo trata da validade da Lei 12.734/2012, que alterou os critérios de divisão dos royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural, ampliando a fatia de estados e municípios não produtores. O Rio de Janeiro quer impedir a perda de R$ 21 bilhões anuais que seriam repassados e outros estados e municípios brasileiros. A ação foi protocolada no dia 15 de março de 2013, pelo governo do estado do Rio de Janeiro, e três dias depois a relatora, ministra Cármen Lucia deferiu medida liminar em favor do autor. Até ontem (27), foram protocoladas na ação, várias petições de estados, municípios e entidades pedindo a habilitação como amicus curiae. Está pautada para 14 de junho, uma audiência de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.

Rio Grande do Sul defende transição moderada a partir deste ano

O Rio Grande do Sul, que figura como Amicus curiae – “amigo da corte” indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento – e os estados integrantes do Codesul, defendem uma transição moderada, com início da aplicação da lei em maio de 2026 e um prazo de sete anos para adaptação dos estados confrontantes (onde se localizam os campos petrolíferos), abrindo mão de valores retroativos e excluindo a Margem Equatorial da negociação, devido às incertezas regulatórias e ambientais daquela região. Ao todo, 19 estados assinaram o documento. Entre os que optaram por não assinar o documento estão São Paulo, Espírito Santo e o Rio de Janeiro — entes que hoje concentram a maior parte do recebimento dos royalties.

Em situações normais, CNJ  prevê a Representação por Excesso de Prazo

O processo parado no gabinete da ministra do STF Cármen Lucia há 13 anos, é emblemático. Uma situação destas, caso envolvesse um magistrado de primeiro ou segundo grau, certamente já teria determinado severas medidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O Regimento Interno do CNJ prevê a Representação por Excesso de Prazo, que pode ser formulada por qualquer pessoa com interesse legítimo, pelo Ministério Público, pelos presidentes de tribunais ou, de ofício, pelos conselheiros. No entanto, não estipula qual é o período para avaliar a morosidade.

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