BYD NA LISTA SUJA DO TRABAHO ESCRAVO: Trabalhadores chineses na Bahia foram amontoados em alojamentos sem HIGIENE, eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.

 

Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal

BYD NA LISTA SUJA DO TRABAHO ESCRAVO: (Fotos:  MPT-BA)

Detalhe do estrado de madeira onde dormiam os trabalhadores

Trabalhadores chineses na Bahia foram amontoados em alojamentos sem higiene, eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.

O que chamou atenção no caso foi o que aconteceu uma semana depois: o titular da área dentro do Ministério do Trabalho responsável pela elaboração da lista, Luiz Felipe Brandão de Mello, secretário de Inspeção do Trabalho, foi demitido.

Insolação e fila de horas para ir ao banheiro

De qualquer forma, o tempo livre era curto. Só quando chovia eles eram liberados do serviço, já que a chuva impedia a continuidade da obra. Em teoria tinham direito a quatro folgas por mês, mas, como o descanso não era remunerado, não pediam. Muitos estavam trabalhando havia meses seguidos.

A jornada de trabalho geralmente durava dez horas, das 6h da manhã às 17h, sem registro de ponto.

 

 

  • A BYD obteve vitória provisória em um mandado de segurança para contestar a inclusão do seu nome no cadastro. A decisão foi tomada provisoriamente pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), no Distrito Federal, após pedido apresentado pela montadora. A informação é do G1

A empresa havia sido incluída no cadastro após auditores fiscais do trabalho encontrarem trabalhadores chineses em condições consideradas análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA).

Esses trabalhadores, porém, foram contratados por empresas terceirizadas responsáveis pela obra. A BYD afirma que não era a empregadora direta e que apenas contratou essas empresas. (relembra caso abaixo)

No mandado de segurança apresentado, a BYD alegou que:

  • Não era empregadora direta: os trabalhadores foram contratados por empresas terceirizadas;
  • Terceirização é legal: decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem esse tipo de contratação em qualquer etapa da atividade;
  • Há acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT): a empresa já se comprometeu a responder de forma subsidiária (secundariamente) por eventuais irregularidades;
  • Há risco de prejuízos imediatos: a permanência na lista poderia dificultar o acesso a crédito, impedir participação em licitações e levar à perda de incentivos fiscais.

Ao analisar o pedido, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, em decisão liminar, entendeu que, em uma análise inicial, não ficou comprovada a existência de vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores.

Além disso, o magistrado destacou que:

  • Ausência de vínculo direto: não há comprovação, neste momento, da chamada “subordinação estrutural” — isto é, de que os trabalhadores estavam integrados à estrutura e às ordens da empresa;
  • Responsabilidade indireta: em outros processos, a BYD foi considerada apenas tomadora de serviços, com responsabilidade subsidiária;
  • Atividades diferentes: os trabalhadores atuavam na construção da fábrica, enquanto a empresa tem como atividade principal a fabricação de veículos;
  • Terceirização permitida: o STF reconhece a legalidade desse modelo em qualquer atividade;
  • Acordo com o MPT: a empresa firmou compromisso para responder por eventuais irregularidades das terceirizadas;
  • Risco de prejuízo: a permanência na lista poderia causar danos imediatos, como restrições de crédito, impedimentos em contratos e prejuízo à imagem.

Por isso, o juiz decidiu conceder a liminar e determinou a retirada imediata do nome da BYD da “lista suja”, de forma temporária.

A decisão não encerra o caso. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho ainda vão se manifestar antes da decisão final.

g1 procurou a BYD para comentar a inclusão e retirada da “lista suja”, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também foram procurados.

 

A montadora BYD entrou no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024.

Ao todo, 163 trabalhadores haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA).

Os trabalhadores chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições adequadas de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.

Segundo as autoridades, os passaportes eram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, como jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.

Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço causado pela falta de folgas.

O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra.

Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e que, por isso, decidiu encerrar o contrato com a empresa.

A montadora afirmou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira nem à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.

No fim de 2025, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.

Após o acordo, a BYD afirmou manter um compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão

 

Deixe uma resposta