STJ: Transportar recursos provenientes de crime sem intenção de ocultar, “não configura lavagem de dinheiro”.
Utilizar e transportar recursos provenientes de crime, sem intenção de ocultar e dissimular, não configura laavagem de dinheiro,decidiu o ministro Benedito Gonçalves. Ficha técnica do julgado: Processo: Inquérito nº 1826 – DF (2025/0249920-3) – STJ Advogados: Valber da Silva Melo, Filipe Maia Broeto Nunes, Fernando Cesar de Oliveira Faria e Léo Adorno Relator: Min. Benedito




