STF E TRANSGÊNICOS: LEI GAÚCHA NÃO VALE.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, uma lei estadual do Rio Grande do Sul, de 18 anos atrás, que, em tese, havia transferido para o Ministério da Agricultura a tarefa de fiscalizar o cultivo e comercialização ou até mesmo o uso de organismos geneticamente modificados para testes. relator da atéria,o ministro Marco Aurélio lembrou que o artigo 24 da Constituição Federal estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e proteção da saúde e que não pode o ente federado renunciar ao exercício da competência concorrente constitucionalmente prevista.

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